Repetitivo estabelece que nova Lei de Improbidade afeta indisponibilidade de bens nas ações em curso Autor do post:Web Designer Post publicado:27/02/2025 Categoria do post:Sem Categoria A Primeira Seção definiu que as medidas de indisponibilidade de bens já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação da Lei de Improbidade Administrativa. Você também pode gostar Sessão da Corte Especial abre o ano judiciário nesta quarta (1º); prazos processuais voltam a fluir 30/01/2023 Não compete ao juiz do inventário converter pedido de habilitação de crédito em ação de cobrança 30/10/2023 TRT-2 suspende expediente nesta quinta-feira (2/5) em Barueri 02/05/2024
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