Repetitivo define efeitos da quitação da dívida em imóvel com alienação fiduciária após a Lei 13.465/2017 Autor do post:Web Designer Post publicado:19/02/2026 Categoria do post:Blog No precedente qualificado, a Segunda Seção esclareceu quando o devedor pode retomar o contrato e em que casos passa a ter apenas o direito de preferência na aquisição do imóvel. Você também pode gostar Crédito representado por CPR vinculada a operação Barter não se submete aos efeitos da recuperação 07/10/2025 Empresário garante expedição de diploma e recebimento de indenização de danos morais (19/02/2026) 19/02/2026 Novo vídeo no YouTube do STJ explica a homologação de decisão estrangeira 04/03/2026
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