Renúncia à herança também abarca bens descobertos posteriormente, decide Terceira Turma Autor do post:Web Designer Post publicado:23/09/2025 Categoria do post:Blog Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a renúncia ao patrimônio deixado pelo falecido é irrevogável, acabando por inteiro com o direito hereditário do renunciante, como se nunca tivesse existido. Você também pode gostar Nota 04/02/2026 Segunda Turma aplica tese do STF e reconhece incidência de contribuição patronal sobre terço de férias 18/03/2026 Justiça do Trabalho comunica acesso a processos em grande volume 02/10/2025
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