Renúncia à herança também abarca bens descobertos posteriormente, decide Terceira Turma Autor do post:Web Designer Post publicado:23/09/2025 Categoria do post:Blog Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a renúncia ao patrimônio deixado pelo falecido é irrevogável, acabando por inteiro com o direito hereditário do renunciante, como se nunca tivesse existido. Você também pode gostar Nova fase da Operação Mafiusi cumpre 15 ordens judiciais da 23.ª Vara Federal de Curitiba (16/10/2025) 16/10/2025 Antonio Carlos Ferreira recebe título de Cidadão Honorário de Brasília 16/10/2025 Boas práticas do TRF4 são reconhecidas no relatório do CJF (24/09/2025) 24/09/2025
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