Reincidência específica como único fundamento só pode aumentar pena em mais de um sexto em casos excepcionais Autor do post: Post publicado:17/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria Sob o rito dos recursos repetitivos, Terceira Seção entendeu que elevação maior que um sexto da pena em razão da reincidência específica exige justificativa concreta da Justiça. Você também pode gostar Liminar determina nova suspensão das obras da ponte da Lagoa da Conceição (09/05/2023) 09/05/2023 Pleno indica ministros Moura Ribeiro e Reynaldo Soares da Fonseca para nova composição do CJF 21/09/2022 Nova diretoria da AMB é empossada em cerimônia no STJ 12/12/2022
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