Reincidência específica como único fundamento só pode aumentar pena em mais de um sexto em casos excepcionais Autor do post: Post publicado:17/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria Sob o rito dos recursos repetitivos, Terceira Seção entendeu que elevação maior que um sexto da pena em razão da reincidência específica exige justificativa concreta da Justiça. Você também pode gostar Mantido afastamento do prefeito de Ji-Paraná (RO), investigado por fraude à licitação 24/10/2023 Especialistas debatem desafios e oportunidades na regulamentação da relevância do recurso especial 09/02/2023 Está disponível a 238ª edição do Boletim Jurídico do TRF4 (08/02/2023) 08/02/2023
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