Reincidência específica como único fundamento só pode aumentar pena em mais de um sexto em casos excepcionais Autor do post: Post publicado:17/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria Sob o rito dos recursos repetitivos, Terceira Seção entendeu que elevação maior que um sexto da pena em razão da reincidência específica exige justificativa concreta da Justiça. Você também pode gostar TRF4 promove ato solene para marcar retomada das obras da sede em Foz do Iguaçu (31/01/2023) 31/01/2023 TRT-2 participa do 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário 06/12/2023 Quatro pessoas são condenadas por esquema de fraude que causou R$ 78 mil de prejuízo à Caixa (03/07/2024) 03/07/2024
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