Está disponível a 238ª edição do Boletim Jurídico do TRF4 (08/02/2023)

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Foi publicada nesta quarta-feira (8/2) a 238ª edição do Boletim Jurídico. A publicação traz 181 ementas disponibilizadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em novembro e dezembro de 2022 e em janeiro de 2023. Apresentando incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, as ementas retratam o que de novo e diferente na jurisprudência e as matérias controvertidas julgadas pela Corte.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:

a) Danos em sítio arqueológico em Florianópolis: responsabilidade solidária e objetiva dos entes federativos. Sítio arqueológico integra, como espécie, o gênero patrimônio cultural ambiental, por isso submete-se ao regime da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. A jurisprudência pátria conduz-se no sentido de que a responsabilidade pela reparação dos danos ambientais é solidária e ilimitada entre todos os poluidores ou degradadores, sendo que a responsabilidade pelos atos que desrespeitam as normas ambientais é objetiva.

b) Interdição de marina em área de preservação permanente. O TRF4 manteve decisão que determinou a interdição de uma marina/escola náutica no Bairro Vila Guarani, em Paranaguá, bem como a colocação de placa explicando a situação do imóvel e a proibição de edificar. O empreendimento está irregular, sem licença ambiental e inserido em terreno de marinha sem autorização de funcionamento pela União.

c) Benefício por incapacidade convertido em benefício permanente. Uma vez cumpridos os requisitos de incapacidade para o trabalho, qualidade de segurado e carência, deve ser concedido o benefício por incapacidade temporária desde o indeferimento administrativo, sendo convertido em benefício permanente desde a data do laudo judicial. 

d) Situação de vulnerabilidade social enseja a concessão de benefício assistencial. O TRF4 entende que o requisito relativo à renda familiar per capita para a concessão do benefício assistencial deve ser relativizado sempre que comprovada a vulnerabilidade social da pessoa.

e) Associação que atende crianças com câncer tem direito à imunidade de contribuição ao PIS. O TRF4 confirmou o direito de imunidade tributária da Associação de Assistência em Oncopediatria – AMO Criança, sediada em Novo Hamburgo (RS), em relação às contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) sobre a sua folha de salários. A associação é uma entidade sem fins lucrativos que atende crianças e adolescentes com câncer.

O Boletim Jurídico, editado pela Escola de Magistratura (Emagis), reúne uma seleção de ementas do TRF4. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.

Fonte: Emagis/TRF4

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