Regime monofásico de tributação impede créditos de PIS/Pasep e Cofins para postos de combustíveis Autor do post:Web Designer Post publicado: 10/07/2026 Categoria do post:Blog Em julgamento de recurso repetitivo, a Primeira Seção estabeleceu que o comerciante varejista não tem direito à obtenção nem à manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis. Você também pode gostar Emagis publica nova edição do Boletim Jurídico do TRF4 (11/12/2025) 11/12/2025 Novos dirigentes da corte tomam posse nesta quarta (19), com transmissão ao vivo 19/08/2026 Decisão sobre nulidade de citação por WhatsApp é destaque no STJ Notícias 05/05/2026