Redução do prazo prescricional vale se réu completa 70 anos antes do acórdão que altera a sentença Autor do post:Web Designer Post publicado:24/12/2025 Categoria do post:Blog A Sexta Turma levou em conta precedentes do STJ no sentido de que o acórdão de apelação pode alterar o marco temporal da prescrição quando modifica substancialmente a sentença. Você também pode gostar Emoção, arte e solidariedade marcam encerramento das atividades de 2025 na SJPR (22/12/2025) 22/12/2025 Terceira Turma valida empréstimo digital com assinatura em plataforma não certificada pela ICP-Brasil 18/03/2026 Nova edição de clássico de Amaro Cavalcanti sobre regime federativo é lançada no STJ 23/06/2026
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