Reconhecimento, pelo Cade, de infração da ordem econômica inicia prazo prescricional da ação reparatóriaAutor do post:Post publicado:09/11/2023Categoria do post:Sem CategoriaA Terceira Turma negou provimento a recurso que alegava que o marco da prescrição seria a data de início de um suposto cartel, e não a da decisão administrativa que reconheceu o ato ilícito. Você também pode gostar JF do Paraná reconhece união estável e concede pensão por morte a parceiro de segurada (14/09/2022) 14/09/2022 Mantida prisão de políticos acusados de participação em esquema criminoso apontado como o maior da história de Santa Catarina 29/12/2022 DNIT indenizará empresa de transporte por causa de acidente na BR 476, no Paraná (05/07/2023) 05/07/2023
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