Reconhecimento judicial de falha do cartório abre prazo prescricional da ação indenizatória contra tabelião Autor do post: Post publicado:24/08/2023 Categoria do post:Sem Categoria Uma empresa processou o tabelião depois de ter negociado a compra de um imóvel com pessoa que apresentou procuração pública lavrada com base em identidade falsa. Você também pode gostar Espaço Cultural lança livro sobre Lei de Improbidade Administrativa na próxima terça-feira (20) 14/02/2024 Defeitos de construção não são cobertos por apólice de seguro do SFH (26/04/2024) 26/04/2024 Abertas inscrições para estágio em Biblioteconomia na JF em Porto Alegre (02/10/2023) 02/10/2023
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