Recolhimento espontâneo de preparo atrasado e insuficiente não autoriza deserção sem prévia intimação da parte Autor do post: Post publicado:06/11/2023 Categoria do post:Sem Categoria Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, o CPC assegura ao recorrente o direito de ser intimado para fazer o recolhimento em dobro ou complementar o valor, conforme o caso. Você também pode gostar Empresa consegue suspender cobrança de contribuições pagas a maior e não compensadas (08/09/2022) 08/09/2022 Página Súmulas Anotadas inclui novos enunciados sobre ação penal e IPI 10/07/2024 Análise de comportamento para concessão de liberdade condicional deve considerar todo o histórico prisional 13/06/2023
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