Recolhimento espontâneo de preparo atrasado e insuficiente não autoriza deserção sem prévia intimação da parte Autor do post: Post publicado:06/11/2023 Categoria do post:Sem Categoria Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, o CPC assegura ao recorrente o direito de ser intimado para fazer o recolhimento em dobro ou complementar o valor, conforme o caso. Você também pode gostar Inscreva-se para o Seminário Trabalho Decente; evento acontece de 1º a 3 de agosto 14/07/2023 Reunião interinstitucional discute política para população em situação de rua (14/09/2022) 14/09/2022 Manutenção deixará sistemas do tribunal indisponíveis por uma hora nesta sexta-feira (22) 21/12/2023
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