Recolhimento espontâneo de preparo atrasado e insuficiente não autoriza deserção sem prévia intimação da parte Autor do post: Post publicado:06/11/2023 Categoria do post:Sem Categoria Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, o CPC assegura ao recorrente o direito de ser intimado para fazer o recolhimento em dobro ou complementar o valor, conforme o caso. Você também pode gostar Empresa de iluminação indenizará trabalhadores e familiares contaminados por mercúrio e outras substâncias tóxicas 26/10/2022 Ação relacionada a obrigação sem prazo em contrato verbal prescreve em dez anos, decide Terceira Turma 27/05/2022 Ação que envolvia acusação de trabalho análogo à escravidão termina em acordo 01/06/2022
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