Recolhimento espontâneo de preparo atrasado e insuficiente não autoriza deserção sem prévia intimação da parteAutor do post:Post publicado:06/11/2023Categoria do post:Sem CategoriaSegundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, o CPC assegura ao recorrente o direito de ser intimado para fazer o recolhimento em dobro ou complementar o valor, conforme o caso. Você também pode gostar Jurisprudência em Teses publica quinta edição de série sobre direito ambiental 18/07/2023 Sistemas do tribunal podem ficar indisponíveis neste fim de semana 11/10/2023 Sexta Turma presta homenagens a Laurita Vaz em sua última sessão no colegiado 17/10/2023