Quarta Turma não vê abuso em voto de banco contra plano de recuperação que reduzia seu crédito em 90% Autor do post: Post publicado:16/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para o colegiado, não seria razoável exigir do banco que, em benefício da coletividade de credores, aceitasse a redução quase total do seu crédito de cerca de 178 milhões de euros. Você também pode gostar Diplomação dos eleitos no estado de São Paulo conta com participação do TRT-2 19/12/2022 STJN: menção a autoridade com foro privilegiado não basta para mudar competência 08/04/2024 Repetitivo sobre prescrição da indenização por defeito em imóvel do SFH será julgado pela Corte Especial 11/03/2024
Repetitivo sobre prescrição da indenização por defeito em imóvel do SFH será julgado pela Corte Especial 11/03/2024