TRF4 junta demonstrativos de pagamento aos precatórios remanescentes de 2024 e informa disponibilidade para saque a partir do dia 1º/3 (28/02/2024)

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento dos precatórios contra a Fazenda Pública Federal depositados em fevereiro de 2024 estará disponível para saque pelos beneficiários a partir de 1º de março de 2024. Os demonstrativos de pagamento estão juntados aos precatórios respectivos (recebidos no tribunal entre 03 de abril de 2022 e 02 de abril de 2023) e disponíveis para consulta pelas partes e advogados.

O valor total que será liberado é de R$ 1.415.716.562,09, referentes a 1.348 precatórios. Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estarão sendo disponibilizados R$ 700.489.797,04, para 866 beneficiários. Já em Santa Catarina, 412 beneficiários vão receber R$ 141.869.627,5. Para o estado do Paraná, será pago o montante de R$ 573.357.137,55 para 655 beneficiários.

Precatórios que estão incluídos no pagamento

Este pagamento engloba todos os precatórios remanescentes que aguardavam pagamento em 2024 e que ficaram de fora do pagamento disponibilizado em 15 de janeiro e conclui o pagamento de precatórios contra a Fazenda Pública Federal neste exercício financeiro.

O próximo pagamento de precatórios ocorrerá em 2025 e será referente aos precatórios recebidos no tribunal entre 03 de abril de 2023 e 02 de abril de 2024.

Pagamento presencial dos precatórios nas agências bancárias

O recebimento dos precatórios que não exigem alvará para levantamento (expedidos por varas federais e sem anotação de bloqueio) poderá ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme discriminado no demonstrativo de pagamento. Já os precatórios expedidos por varas estaduais no âmbito da competência delegada exigem alvará para seu levantamento, que deverá ser expedido pelo juízo requisitante.

Banco do Brasil disponibiliza ferramenta para saque de precatórios de correntistas e de RPVs de até R$ 1.000

Os clientes pessoa física e pessoa jurídica do Banco do Brasil têm a opção de cadastrar o Resgate Automático de precatórios em sua conta corrente. A solução é simples e está disponível no app. O caminho é menu serviços/Resgate automático de precatórios/aderir. Com a adesão, o banco identifica os créditos para o CPF/CNPJ do cliente e efetua o depósito de todos os RPVs e Precatórios sem alvará na conta informada. Porém é importante lembrar que o sistema efetua automaticamente a retenção da tributação proporcional do Imposto de Renda.

Para os casos onde o beneficiário pessoa física deseje se declarar isento do Imposto de Renda, o resgate de Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) SEM alvará até o valor de R$ 500 mil pode ser realizado diretamente através do BB Digital (Internet), seguindo o passo a passo do documento em anexo.

Nos dois casos acima o banco cobra tarifa de R$ 30,00 por resgate.

Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do “Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor – RPVs”. Por meio da solução, o beneficiário pessoa física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente no endereço abaixo, clicando no banner “Resgate RPV até R$ 1.000,00”:

https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/

https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/ppi71_bb-passoapasso.pdf

Informar o número do Precatório, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento onde diz “Processo”. Nas próximas telas serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas.

Alterações na ferramenta “Pedido de TED”

1) Do cadastro dos advogados:

Visando aumentar a segurança dos levantamentos utilizando-se a ferramenta “Pedido de TED”, informamos que todos os advogados que desejarem utilizá-la deverão atualizar seu cadastro no eproc, respeitando as seguintes condições:

a) Ter o segundo fator de autenticação habilitado;

b) Ter trocado de senha a partir de 23 de fevereiro de 2024;

c) Ter validado o e-mail a partir de 23 de fevereiro de 2024;

d) Ter seu cadastro validado presencialmente após 01/03/2024 ou ter aguardado 15 dias do cumprimento dos três itens anteriores (vale como regra a data do último cumprimento).

2) Acervo de Pedidos de TED:

– Pedidos de TED já solicitados:

Os pedidos de TED enviados aos bancos antes de 01/03/2024 e que ainda não foram executados precisarão ser validados presencialmente na Justiça Federal pelo advogado solicitante e não precisarão ser refeitos ou reencaminhados, e ficarão sob os cuidados das instituições financeiras aguardando validação por parte dos advogados até 31/03/2024.

Após esta data, perderão sua validade e deverão ser refeitos pelo requerente.

– Novos pedidos de TED:

Todos os pedidos feitos a partir de 01/03/2024 serão cumpridos normalmente, desde que respeitados os critérios citados no item 1.

Dos saques na competência delegada

Para os precatórios cujo processo originário é de vara estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e poderá ser sacado presencialmente nas agências bancárias ou poderão ser remetidos pelos juízos estaduais aos bancos depositários. Na segunda hipótese, o alvará deverá conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada neste. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos utilizando-se o SISCOM. Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Atenção: o TRF4 não exige pagamento de taxas, não solicita depósitos e nem adiantamentos de valores, de custas processuais ou impostos para o recebimento de valores de Precatórios ou de RPVs.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre ()