Quarta Turma decide que tempo da prisão por dívida de alimentos deve ter fundamentação específica Autor do post: Post publicado:30/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para o colegiado, a fundamentação evita que o prazo seja definido de maneira discricionária pelo juiz ao ordenar a prisão do devedor de alimentos. Você também pode gostar Garçom hostilizado por uso de cosmético obtém direito a indenização 15/06/2023 Vídeos no YouTube do STJ explicam recursos e outros instrumentos processuais 21/03/2024 Presidente do STJ participa de seminário internacional sobre solução de conflitos por meio de conciliação 15/06/2022
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