Quarta Turma decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA Autor do post:Web Designer Post publicado:26/11/2025 Categoria do post:Blog De acordo com o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, foi por intenção consciente, e não por mera omissão, que o ECA deixou de citar a DP entre as instituições para as quais é vedado o prazo em dobro. Você também pode gostar JF de Londrina cobra fornecimento de água potável a famílias indígenas pelo poder público (25/03/2026) 25/03/2026 Três pessoas são condenadas por contrabando de farelo de soja (13/10/2025) 13/10/2025 Estatuto da Pessoa com Deficiência: uma década de consolidação de direitos 26/03/2026
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