Quarta Turma decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA Autor do post:Web Designer Post publicado:26/11/2025 Categoria do post:Blog De acordo com o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, foi por intenção consciente, e não por mera omissão, que o ECA deixou de citar a DP entre as instituições para as quais é vedado o prazo em dobro. Você também pode gostar Abertas inscrições para vagas de membro do CNJ e do CNMP 17/10/2025 JFSC publica inventário de emissões de gases de efeito estufa referente ao ano de 2024 (10/11/2025) 10/11/2025 Rejeitada ação popular contra governador do DF e outros réus por doação de EPIs a município do Piauí 09/10/2025
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