Quarta Turma decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA Autor do post:Web Designer Post publicado:26/11/2025 Categoria do post:Blog De acordo com o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, foi por intenção consciente, e não por mera omissão, que o ECA deixou de citar a DP entre as instituições para as quais é vedado o prazo em dobro. Você também pode gostar TRT-2 recebe certificado por desempenho na Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 24/09/2025 Emagis divulga nova edição do Boletim Jurídico do TRF4 (14/10/2025) 14/10/2025 Responsabilidade de gestor de banco de dados e intimação em penhora são destaques na edição extra do Informativo 23/01/2026
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