Quarta Turma afasta usucapião familiar sobre parte de imóvel com área total superior a 250 m² Autor do post:Web Designer Post publicado:30/06/2026 Categoria do post:Blog A recorrente alegava que o limite legal deveria ser aplicado apenas à área reivindicada, e não à metragem total, pois a usucapião seria possível sobre fração de até 250 m² mesmo em imóvel maior. Você também pode gostar Aberto prazo para amicus curiae em repetitivo sobre penhora do faturamento nas execuções civis 07/04/2026 Empresa aérea é condenada a pagar indenização mensal a comissária por gastos com maquiagem, manicure e cabeleireiro 19/02/2026 Turmas são redistribuídas em novos espaços no Ed. Sede a partir de 8/6 02/06/2026
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