Quarta Turma afasta usucapião familiar sobre parte de imóvel com área total superior a 250 m² Autor do post:Web Designer Post publicado: 30/06/2026 Categoria do post:Blog A recorrente alegava que o limite legal deveria ser aplicado apenas à área reivindicada, e não à metragem total, pois a usucapião seria possível sobre fração de até 250 m² mesmo em imóvel maior. Você também pode gostar Kukina toma posse como ministro substituto do TSE; Bellizze passa a atuar como juiz auxiliar da propaganda no 2º turno 08/10/2026 Acusados de tentativas de homicídio contra policiais em região de fronteira são absolvidos no Tribunal do Júri (01/09/2026) 01/09/2026 Edição 269 do Boletim Jurídico já está disponível (16/04/2026) 16/04/2026
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