Para o colegiado, as sociedades limitadas de grande porte são obrigadas a seguir a Lei das S/As apenas quanto a escrituração, elaboração de demonstrações financeiras e auditoria independente.
Para o colegiado, as sociedades limitadas de grande porte são obrigadas a seguir a Lei das S/As apenas quanto a escrituração, elaboração de demonstrações financeiras e auditoria independente.