Quarta Turma afasta exigência de original de cédula de crédito bancário na execução Autor do post:Web Designer Post publicado:30/03/2026 Categoria do post:Blog O colegiado considerou que a legislação equipara os documentos digitalizados aos originais para todos os efeitos legais, cabendo ao credor guardar a versão em papel até o fim do prazo para a ação rescisória. Você também pode gostar Bullying praticado por superior hierárquico resulta em condenação por danos morais 08/06/2026 Busca domiciliar baseada apenas no relato dos corréus é ilegal, decide Quinta Turma 23/06/2026 Justiça do Trabalho informa acesso não autorizado ao DEJT 21/08/2026