Qualquer que seja a droga, quantidade ínfima não justifica aumento da pena-base no tráfico Autor do post:Web Designer Post publicado:08/10/2025 Categoria do post:Blog Em repetitivo, o tribunal considerou que uma quantidade pequena não aumenta a gravidade da conduta acima do padrão básico do crime, o que já foi levado em conta na fixação da pena mínima. Você também pode gostar Primeira Seção e Segunda Turma têm novos presidentes 13/01/2026 Autorizado projeto de monitoramento da pesca do Bagre para safra 2025 (20/10/2025) 20/10/2025 3ª Vara Federal de Maringá destina mais de R$ 660 mil para auxiliar município de Rio Bonito do Iguaçu (PR) (04/12/2025) 04/12/2025
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