Qualquer que seja a droga, quantidade ínfima não justifica aumento da pena-base no tráfico Autor do post:Web Designer Post publicado:08/10/2025 Categoria do post:Blog Em repetitivo, o tribunal considerou que uma quantidade pequena não aumenta a gravidade da conduta acima do padrão básico do crime, o que já foi levado em conta na fixação da pena mínima. Você também pode gostar Repetitivo valida dedução de contribuições extraordinárias à previdência complementar no IRPF 16/12/2025 Presidência divulga relatório de gestão 18/02/2026 Podcast STJ No Seu Dia discute cobrança pelo uso da faixa de domínio de rodovias concedidas 12/11/2025
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