Proibição de recontratar professor substituto temporário antes de 24 meses só vale para mesma instituição Autor do post:Web Designer Post publicado:22/09/2025 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, a Primeira Seção definiu que a vedação contida no artigo 9º, inciso III, da Lei 8.745/1993 não se aplica aos contratos firmados por instituições públicas distintas. Você também pode gostar Telefones e ramais do Regional operam normalmente 26/11/2025 Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial 26/12/2025 Falta de comprovação de dissolução da empresa impede sucessão processual pelos sócios 09/10/2025
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