Proibição de recontratar professor substituto temporário antes de 24 meses só vale para mesma instituição Autor do post:Web Designer Post publicado:22/09/2025 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, a Primeira Seção definiu que a vedação contida no artigo 9º, inciso III, da Lei 8.745/1993 não se aplica aos contratos firmados por instituições públicas distintas. Você também pode gostar Rádio Decidendi analisa precedente do STJ sobre medidas executivas atípicas na execução civil 26/03/2026 Portaria define feriados e pontos facultativos do STJ em 2026 06/01/2026 Banco deve colocar profissional com autismo em trabalho 100% remoto 18/09/2025
Rádio Decidendi analisa precedente do STJ sobre medidas executivas atípicas na execução civil 26/03/2026