Proibição de recontratar professor substituto temporário antes de 24 meses só vale para mesma instituição Autor do post:Web Designer Post publicado:22/09/2025 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, a Primeira Seção definiu que a vedação contida no artigo 9º, inciso III, da Lei 8.745/1993 não se aplica aos contratos firmados por instituições públicas distintas. Você também pode gostar Descrição do imóvel no edital do leilão não depende da que consta no contrato de propriedade fiduciária 24/10/2025 Evento on-line debate trabalho decente e infantil na terça-feira (25/11); inscrições abertas 19/11/2025 Fórum internacional vai discutir preservação e restauro de documentos 14/11/2025
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