Presença de estação de compressão de gás no município não gera direito a royalties Autor do post:Web Designer Post publicado:22/01/2026 Categoria do post:Blog A Primeira Turma entendeu que estações de compressão e de regulagem de pressão de gás natural não se equiparam aos city gates e, por isso, não dão direito ao recebimento de royalties. Você também pode gostar Antecipação de feriado suspende expediente do TRT-2 no dia 27/10 23/10/2025 Repetitivo define que sociedade limitada não está excluída de tributação diferenciada do ISS 22/10/2025 Novos recursos são afetados em tema repetitivo que discute efeitos do seguro-garantia 25/03/2026
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