Para Terceira Turma, prisão do devedor de alimentos por até três meses prevalece sobre regra anterior Autor do post: Post publicado:18/08/2023 Categoria do post:Sem Categoria STJ considera legal a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo de até três meses previsto no Código de Processo Civil de 2015. Você também pode gostar Nota de falecimento: juiz Maurício Miguel Abou Assali 06/09/2022 Fórum Interinstitucional da Saúde promove reunião no dia 27/10 (16/10/2023) 16/10/2023 Seminário do STJ sobre cidadania plural vai discutir identidade de gênero, protagonismo judicial e direitos humanos 05/06/2023
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