Para Terceira Turma, prisão do devedor de alimentos por até três meses prevalece sobre regra anteriorAutor do post:Post publicado:18/08/2023Categoria do post:Sem CategoriaSTJ considera legal a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo de até três meses previsto no Código de Processo Civil de 2015. Você também pode gostar Na abertura da Corte IDH, presidente do STJ defende união das Américas pelos direitos humanos 22/08/2022 Greve de ônibus: com acordo entre as partes, Justiça suspende julgamento do dissídio 14/06/2022 Edição de maio já está disponível (07/06/2023) 07/06/2023
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