Para Terceira Turma, juros de mora só incidem na partilha de bens após trânsito em julgado da ação Autor do post:Web Designer Post publicado:23/01/2026 Categoria do post:Blog Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a mora pode surgir somente após a constatação exata dos bens que integram o patrimônio comum do casal e do quinhão a que cada um tem direito. Você também pode gostar STJ mantém queixa-crime contra deputado baiano acusado de ofender colega parlamentar 06/01/2026 Comissão de Soluções Fundiárias faz visita no Quilombo Von Bock, no município de São Gabriel (RS) (21/11/2025) 21/11/2025 Conciliação na Justiça do Trabalho estimula diálogo e consenso; conheça as pautas temáticas de 2026 24/12/2025
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