Para Terceira Turma, juros de mora só incidem na partilha de bens após trânsito em julgado da ação Autor do post:Web Designer Post publicado:23/01/2026 Categoria do post:Blog Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a mora pode surgir somente após a constatação exata dos bens que integram o patrimônio comum do casal e do quinhão a que cada um tem direito. Você também pode gostar Globo indenizará pais de vítima de violência entre torcidas por divulgação de imagens do velório 24/02/2026 Espaço Cultural lança nesta quarta (10) obra em homenagem ao professor Nelson Luiz Pinto 10/12/2025 Justiça e órgãos ambientais se reúnem virtualmente em março (23/03/2026) 23/03/2026
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