Para Sexta Turma, suspensão condicional do processo não é cabível em caso de preconceito religioso Autor do post:Web Designer Post publicado:06/04/2026 Categoria do post:Blog O colegiado entendeu que os institutos despenalizadores não poderiam ser adotados no caso de um réu acusado de publicar na internet conteúdo discriminatório contra as comunidades islâmicas. Você também pode gostar Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana 10/11/2025 Sessão da Sexta Turma nesta terça-feira (10) começa às 13h 09/02/2026 STJ deve ultrapassar a marca de 100 mil atendimentos judiciais em 2025; serviço tem 96% de aprovação 27/11/2025
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