O colegiado considerou que a valoração negativa da culpabilidade pelas instâncias ordinárias foi justificada diante do fato de que o réu se aproveitou conscientemente da situação vulnerável do trabalhador em serviço.
Para Sexta Turma, roubo contra motorista de aplicativo em serviço merece aumento de pena
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- Post publicado:04/05/2026
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