Para Sexta Turma, júri não pode ser anulado só porque juiz foi incisivo nos interrogatórios Autor do post: Post publicado:18/10/2023 Categoria do post:Sem Categoria Para o colegiado, a adoção de uma postura mais firme por parte do presidente do tribunal do júri, por si só, não é hipótese de suspeição nem justifica a anulação do julgamento. Você também pode gostar Fórum da Saúde do TRF4 debate judicialização e busca soluções conjuntas (26/05/2025) 26/05/2025 Familiares de trabalhador que morreu afogado em enchente não serão indenizados 14/09/2022 Plano de saúde não pode recusar contratação com consumidor inscrito em cadastro de inadimplentes, define Terceira Turma 18/01/2024
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