Para Sexta Turma, júri não pode ser anulado só porque juiz foi incisivo nos interrogatórios Autor do post: Post publicado:18/10/2023 Categoria do post:Sem Categoria Para o colegiado, a adoção de uma postura mais firme por parte do presidente do tribunal do júri, por si só, não é hipótese de suspeição nem justifica a anulação do julgamento. Você também pode gostar STJ recebe delegação da Suprema Corte do Quênia 08/08/2023 Justiça Federal do Paraná homenageia, no Dia Internacional da Mulher, a primeira servidora da História da Instituição (05/03/2024) 05/03/2024 Serviços de telefonia fixa estarão indisponíveis neste domingo (28) 26/01/2024
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