Pais não podem ser cobrados por dívida escolar se o contrato foi celebrado por terceiro Autor do post: Post publicado:24/07/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Quarta Turma entendeu que a execução da dívida só poderia ser direcionada aos pais do aluno caso algum deles tivesse dado sua anuência ou participado do contrato com a escola. Você também pode gostar Edição extra do Informativo de Jurisprudência traz julgados de direito privado 28/07/2023 Primeira edição especial do projeto Sextas Inteligentes recebe o professor Daniel Mitidiero 12/04/2023 Beneficiária de justiça gratuita que falta a audiência sem justificativa deve pagar custas 31/01/2024
Primeira edição especial do projeto Sextas Inteligentes recebe o professor Daniel Mitidiero 12/04/2023
Beneficiária de justiça gratuita que falta a audiência sem justificativa deve pagar custas 31/01/2024