Pais não podem ser cobrados por dívida escolar se o contrato foi celebrado por terceiro Autor do post: Post publicado:24/07/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Quarta Turma entendeu que a execução da dívida só poderia ser direcionada aos pais do aluno caso algum deles tivesse dado sua anuência ou participado do contrato com a escola. Você também pode gostar Ministro Sebastião Reis Júnior expõe fotos de presas trans durante seminário do IBCCRIM, em São Paulo 19/10/2022 Segunda Turma antecipa sessão de 28 para 7 de novembro, às 10h 23/06/2023 JF em Santiago abre inscrições para estágio em Direito (25/04/2024) 25/04/2024
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