Órgão gestor de mão de obra portuária não é livre para impor contribuição baseada em peso da carga Autor do post:Web Designer Post publicado:12/02/2026 Categoria do post:Blog Para a Terceira Turma, a instituição de uma contribuição compulsória calculada sobre a tonelagem movimentada não se justifica e pode aumentar os custos logísticos dos operadores. Você também pode gostar Justiça mantém rescisão indireta e condena empresa por transfobia no ambiente de trabalho 29/01/2026 Décima edição da revista Panorama STJ reúne reportagens especiais publicadas em 2024 19/03/2026 Para Terceira Turma, lei impede usucapião de imóvel situado em área de preservação permanente 06/02/2026
Para Terceira Turma, lei impede usucapião de imóvel situado em área de preservação permanente 06/02/2026