Na falta de juizado de violência doméstica, juízo cível pode aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha Autor do post: Post publicado:31/08/2023 Categoria do post:Sem Categoria Como não havia juizado especializado instalado na comarca, a vítima requereu as medidas protetivas ao juízo da vara cível, onde tramitava sua ação de divórcio. Você também pode gostar Tentativa frustrada de rescisão consensual não retira direito de retenção de valores previsto em contrato de investimento 22/02/2024 Encerramento de simpósio tem olhar estrangeiro sobre povos indígenas e participação de Sebastião Salgado 19/04/2023 Artigo trata de alteração no cálculo de aposentadoria por invalidez (25/07/2022) 25/07/2022
Tentativa frustrada de rescisão consensual não retira direito de retenção de valores previsto em contrato de investimento 22/02/2024
Encerramento de simpósio tem olhar estrangeiro sobre povos indígenas e participação de Sebastião Salgado 19/04/2023