Na dúvida sobre existência da dívida, juízo deve permitir produção de mais provas na ação monitória Autor do post:Web Designer Post publicado:28/10/2025 Categoria do post:Blog A cobrança dizia respeito ao fornecimento de mercadorias, mas as instâncias ordinárias consideraram que a entrega não foi comprovada e julgaram improcedente o pedido do autor da monitória. Você também pode gostar UAA de Wenceslau Braz recebe homenagem da Câmara Municipal (07/10/2025) 07/10/2025 Joalheria deve indenizar vendedora por cobranças abusivas e exigência de trabalho em pé 06/10/2025 Rádio Decidendi discute tese sobre filas de banco e dano moral presumido 18/09/2025