Na dúvida sobre existência da dívida, juízo deve permitir produção de mais provas na ação monitória Autor do post:Web Designer Post publicado:28/10/2025 Categoria do post:Blog A cobrança dizia respeito ao fornecimento de mercadorias, mas as instâncias ordinárias consideraram que a entrega não foi comprovada e julgaram improcedente o pedido do autor da monitória. Você também pode gostar STJ Notícias traz reportagem especial sobre o alcance dos programas produzidos pela corte 30/09/2025 2º Simpósio STJ Pessoa Idosa e Justiça começa às 9h, com transmissão ao vivo 01/10/2025 Presidente do STJ participa de visita inédita a Angola para fortalecer cooperação judicial 27/01/2026
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