Na dúvida sobre existência da dívida, juízo deve permitir produção de mais provas na ação monitória Autor do post:Web Designer Post publicado:28/10/2025 Categoria do post:Blog A cobrança dizia respeito ao fornecimento de mercadorias, mas as instâncias ordinárias consideraram que a entrega não foi comprovada e julgaram improcedente o pedido do autor da monitória. Você também pode gostar STJ Notícias: má conservação de carro não é motivo suficiente para busca veicular e pessoal 04/11/2025 Expediente do Fórum de Itapecerica da Serra-SP é suspenso por falta de água 05/12/2025 Repetitivo define que confissão atenua pena mesmo sem interferir no convencimento do julgador 18/09/2025
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