Menor sob guarda judicial do titular de plano de saúde deve ser equiparado a filho naturalAutor do post:Post publicado:15/08/2023Categoria do post:Sem CategoriaA Terceira Turma determinou a inscrição de uma criança sob a guarda da avó em seu plano de saúde, na condição de dependente natural, sem os custos adicionais do dependente agregado. Você também pode gostar CDC garante manutenção de ex-empregado em plano coletivo por adesão custeado em parte pelo empregador 16/09/2022 Obra lançada no STJ trata das principais mudanças na Lei de Improbidade 19/10/2022 Paralisia da execução por falta de bens do devedor não dá margem ao reconhecimento da supressio 01/03/2023
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