Menor sob guarda judicial do titular de plano de saúde deve ser equiparado a filho natural Autor do post: Post publicado:15/08/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Terceira Turma determinou a inscrição de uma criança sob a guarda da avó em seu plano de saúde, na condição de dependente natural, sem os custos adicionais do dependente agregado. Você também pode gostar Novos conselheiros e dirigentes tomam posse no TRF4 (28/06/2023) 28/06/2023 Congresso sobre recuperação empresarial e falências começa às 8h, com transmissão ao vivo 08/03/2023 Podcast Rádio Decidendi destaca Tema 1.091 dos recursos repetitivos 17/02/2023