Menor sob guarda judicial do titular de plano de saúde deve ser equiparado a filho natural Autor do post: Post publicado:15/08/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Terceira Turma determinou a inscrição de uma criança sob a guarda da avó em seu plano de saúde, na condição de dependente natural, sem os custos adicionais do dependente agregado. Você também pode gostar Uso do segundo fator de autenticação para acesso ao eproc será obrigatório a partir de 22/4 (02/04/2024) 02/04/2024 Semana da Inspeção encerra com balanço positivo e recepção à nova gestão (19/05/2023) 19/05/2023 Quem são Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes, que assumem o comando do STJ nesta quinta-feira (25) 24/08/2022
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