Menino que abatia aves deve receber indenização de empresa condenada por explorar trabalho infantil

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria

 

Uma empresa de produtos alimentícios foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 13 mil por danos morais decorrente de trabalho infantil a um menino com idade inferior a 16 anos à época da prestação de serviços. Segundo os autos, a função dele era cortar e abater aves. Em decisão proferida na 17ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP, a juíza Fernanda Bezerra Teixeira afirmou que a instituição “privou o menor de sua infância, convívio familiar e acompanhamento escolar adequados”.

Na sentença, a magistrada ressaltou que a conduta da firma se agrava pela alegada exposição a risco de acidente em razão do manuseio de objetos cortantes. Soma-se a isso a precarização do trabalho verificada com o pagamento de remuneração mensal inferior ao mínimo legal, atentando contra o previsto na Constituição Federal.

A julgadora considerou ainda a contratação ilícita por se tratar de trabalho de menor de 18 anos que não atende aos requisitos legais inerentes a contrato de aprendizagem. No entanto, pontuou que a ausência do reconhecimento do vínculo e pagamento das verbas devidas ensejaria o enriquecimento sem causa da empregadora, o que estimularia a prática “tão abominável do trabalho infantil”. Assim, reconheceu a relação de emprego e determinou a anotação na CTPS do rapaz. 

Além disso, na decisão, foi observado que somente é possível às pessoas que têm entre 14 e 16 anos o labor como aprendiz com jornada de seis horas diárias, de acordo com a legislação trabalhista. Com isso, a empresa deve pagar também horas extras. A condenação abarcou ainda diferenças entre o salário mensal recebido pelo reclamante e o salário-mínimo legal, além de outras verbas trabalhistas.

A decisão transitou em julgado.

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

 

Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil 

Em 2002, a Organização Internacional do Trabalho instituiu o 12 de junho como Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil. A data marcou a apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho. No Brasil, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil está previsto na Lei nº 11.542/2007.

Mais que o registro de data temática, a luta contra o trabalho infantil deve ser assumida por toda a sociedade, especialmente  considerando-se os dados alarmantes do tema. Atualmente, mais de 1,7 milhões de crianças e adolescentes estão em situação de trabalho infantil no país. Desse total, 706 mil encontram-se em situação de trabalho infantil perigoso. O levantamento está na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD,2019), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Ações permanentes

Ciente dessa realidade, a Justiça do Trabalho promoveu um mutirão de julgamento de processos com os temas de trabalho infantil e aprendizagem de 29 de maio até 2 de junho. A iniciativa integra as ações do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, criado em 2012 para, de forma permanente, desenvolver a profissionalização adequada do adolescente e combater o trabalho infantil no Brasil.

Outra iniciativa é a disponibilização do Monitor do Trabalho Decente, solução de inteligência artificial que reúne dados sobre processos julgados relativos ao tema de trabalho infantil, contratos de aprendizagem, além de assédio sexual e trabalho análogo ao escravo. A ferramenta foi criada por meio de parceria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os 24 Tribunais Regionais do Trabalho para o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.

Canais de denúncias

O trabalho infantil deve ser denunciado, o que pode ser feito por canais como o Disque 100, o site do Ministério Público do Trabalho (https://mpt.mp.br/), conselhos tutelares, promotorias e varas da infância e demais órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.

 

(Com informações do TST)