Lei Kandir é suficiente para cobrança do ICMS-Difal em operações destinadas a consumidor final contribuinte Autor do post:Web Designer Post publicado:28/07/2026 Categoria do post:Blog Lei Kandir é suficiente para cobrança do ICMS-Difal em operações destinadas a consumidor final contribuinte Você também pode gostar TRF4 junta demonstrativos aos precatórios de 2026 e informa data para saque a partir do dia 09/04/2026 (30/03/2026) 30/03/2026 TRF4 julga IRDR sobre a possibilidade de cessão de créditos de origem previdenciária (16/12/2025) 16/12/2025 Relator rejeita reclamação que buscava libertar oficial da PM acusado de matar esposa em SP 20/03/2026
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