Lei Kandir é suficiente para cobrança do ICMS-Difal em operações destinadas a consumidor final contribuinte Autor do post:Web Designer Post publicado:28/07/2026 Categoria do post:Blog Lei Kandir é suficiente para cobrança do ICMS-Difal em operações destinadas a consumidor final contribuinte Você também pode gostar Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual conclui trabalhos com a aprovação de 127 enunciados 21/05/2026 JFPR sedia 2º Encontro dos Diretores do Foro das Subseções Judiciárias do Paraná (02/03/2026) 02/03/2026 Justiça Explica: magistrada esclarece critérios rígidos para fornecimento de canabidiol no Paraná (13/04/2026) 13/04/2026
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