Justiça nega vínculo de emprego a mulher que confessou receber dinheiro de empresário para aliciar jovens para exploração sexual

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A 18ª Turma do TRT-2 manteve sentença que negou reconhecimento de vínculo de emprego a mulher que confessou em entrevistas a meios de comunicação que recebia dinheiro de empresário de rede varejista para aliciar jovens para serviços sexuais. Nas declarações, ela confessa que as mulheres atraídas para exploração sexual não eram profissionais do sexo e que atuou diretamente na atividade que está sendo apurada criminalmente.

Na ação, no entanto, a reclamante alegou que trabalhava como governanta da residência do homem, o que não ficou provado. Por outro lado, a parte contrária disse que as atividades dela eram prestadas por meio de uma empresa de serviços “voltados ao seu conforto e lazer”.

Com base no previsto no Código de Processo Civil, a decisão considerou acontecimentos notórios acerca do caso. Assim, foi pontuado que é de conhecimento amplo que o empresário é figura pública e está sendo investigado criminalmente pela suposta prática de fatos ilícitos – como tráfico, abuso sexual, estupro e escravidão sexual – atrelados diretamente aos eventos que promovia na casa dele.

No acórdão, a desembargadora-relatora Susete Mendes Barbosa de Azevedo explicou que, além dos requisitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas, o reconhecimento do vínculo depende de objeto lícito. E as atividades que a mulher afirmou na imprensa ter praticado configuram crimes. A magistrada acrescentou ainda que é “irrelevante que não haja contra ela, ainda, inquérito policial”.

Entenda alguns termos usados no texto:

reclamante pessoa física ou jurídica que ajuíza a reclamação trabalhista; em geral, o trabalhador

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