Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL Autor do post:Web Designer Post publicado:23/12/2025 Categoria do post:Blog Segundo o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do repetitivo na Primeira Seção, a distribuição dos JCP não tem periodicidade certa nem precisa coincidir com os exercícios fiscais. Você também pode gostar Negada suspensão de processo contra ex-prefeito de Jacutinga (MG) por contratação irregular de servidores 26/01/2026 Aposentada consegue anulação de contrato de empréstimo consignado feito sem sua anuência (30/09/2025) 30/09/2025 Atraso na entrega do imóvel: o entendimento do STJ e as formas de se proteger 15/10/2025
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