Juízo Itinerante: 2ª Região assina convênio com Rio Grande da Serra-SP

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O TRT da 2ª região firmou, nesta terça-feira (5/3), convênio do Serviço da Justiça Itinerante (SEJI) com a prefeitura de Rio Grande da Serra-SP. A assinatura aconteceu no gabinete da Presidência do Regional, localizada no Ed. Sede (capital paulista). Essa é a terceira cidade a aderir ao mutirão – as outras são Salesópolis-SP e Franco da Rocha-SP.

 

De acordo com a presidente do TRT-2, desembargadora Beatriz de Lima Pereira, os convênios são essenciais para que a Justiça do Trabalho chegue ainda mais próximo do cidadão. “É uma área com população carente que terá mais essa oportunidade de acesso à justiça”, afirmou.

A prefeita de Rio Grande da Serra, Maria da Penha Agazzi Fumagalli, ressaltou a relevância da iniciativa. “Longos deslocamentos dificultam o andamento das ações e muitas pessoas acabam desistindo. Assim, esse convênio é extremamente importante para o município”, disse.

O serviço itinerante estará presente na cidade ainda em março, em datas e locais a serem definidos. Também participaram do encontro a juíza auxiliar da Presidência, Sandra Miguel Abou Assali Bertelli, e o presidente da 130ª Subseção de Ribeirão Pires da Ordem dos Advogados do Brasil, Ricardo Abou Rizk. Da equipe da prefeita, compareceram o chefe de gabinete, Heverton Silva, a secretária-adjunta, Julia Simões Coutinho e o secretário de assuntos jurídicos, Jonathan Farinelli Altinier.

Iniciativa

O Serviço da Justiça Itinerante foi instalado no TRT-2 pela Resolução Administrativa TP nº 1, de 14 de setembro de 2023, em atendimento à Resolução nº 460, de 6 de maio de 2022, do Conselho Nacional de Justiça. A iniciativa tem por objetivo garantir o pleno exercício do direito de acesso à Justiça, superando barreiras geográficas, socioeconômicas ou de outras naturezas.

Entre as atribuições está atender o público com posto avançado em localidades que não contam com vara do trabalho (são 14 municípios na 2ª Região). Em veículos adaptados, com acesso ao sistema do Regional e à internet, é possível receber reclamações trabalhistas verbais de pessoas em situação de vulnerabilidade. Também pode-se realizar audiências, proferir despachos e praticar outros atos jurisdicionais na unidade móvel.

O SEJI tem atuação em toda a jurisdição do TRT-2 (capital, Grande São Paulo e Baixada Santista) e pode ser prestado por meio de convênio firmado pelo Tribunal com o governo do Estado, prefeituras, subprefeituras, administrações regionais distritais ou com qualquer órgão público interessado.