Impenhorabilidade da pequena propriedade rural não se estende automaticamente aos seus rendimentos Autor do post:Web Designer Post publicado:01/09/2026 Categoria do post:Blog A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que é possível a penhora dos frutos de bem impenhorável, mas isso deve ser ponderado “à luz das exceções protetivas do mínimo existencial”. Você também pode gostar Justiça Federal da 4ª Região vence prêmio do CNJ de prestação jurisdicional na área ambiental (17/08/2026) 17/08/2026 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual começa na segunda-feira (15) 11/06/2026 Podcast STJ No Seu Dia discute concurso de crimes e critérios para aplicação de penas 01/10/2025
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