Imóvel alienado não pode ser penhorado em execução de débito condominial do devedor fiducianteAutor do post:Post publicado:03/08/2023Categoria do post:Sem CategoriaDurante a execução de cotas condominiais em atraso, o devedor alegou que a penhora do apartamento seria impossível, pois ele estava alienado fiduciariamente a um banco. Você também pode gostar Ouvidora do STJ, ministra Regina Helena Costa se reúne com o presidente do Colégio de Ouvidores Judiciais 12/12/2022 Segunda Turma antecipa sessão ordinária de 27 para 18 de abril 24/03/2023 TRT-2 dispensa comprovante de vacinação e máscaras em suas unidades 21/10/2022
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