Honorários em execução extinta por prescrição devem considerar proveito econômico do devedor Autor do post:Web Designer Post publicado:04/02/2026 Categoria do post:Blog Para a Terceira Turma, mesmo com a extinção do processo pela prescrição, há benefício econômico para o devedor, correspondente à desnecessidade de pagar o débito. Você também pode gostar Presidente do TRF4 recebe medalha da Ordem do Mérito Aeronáutico (24/10/2025) 24/10/2025 Responsabilidade civil pela prática de estelionato sentimental é um dos temas da nova Pesquisa Pronta 03/11/2025 STJ anuncia nova edição dos congressos da primeira e da segunda instância; veja regras para envio de Propostas de Enunciados 04/02/2026
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