Habilitação em acordo direto com a Fazenda Estadual pode ser feita até 25/9

O TRT-2 prorrogou, até 25/9, o prazo para habilitação de credores(as) interessados(as) em acordo direto para pagamento de precatórios da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

A medida consta do Edital nº 13-A/2026, que altera o Edital nº 13/2026. A prorrogação contempla exclusivamente os precatórios decorrentes de requisições de pagamento apresentadas pelas unidades judiciárias no sistema GPrec até as 23h59 de 11/9, ainda que a autuação do precatório tenha sido concluída posteriormente.

O peticionamento para habilitação no acordo direto ficará disponível somente após a conclusão da autuação do precatório no GPrec. Já os pedidos de habilitação apresentados até 11/9 permanecem válidos e serão regularmente processados. Nesses casos, não é necessária renovação, reapresentação ou ratificação do requerimento.

O edital complementar também ajusta os prazos para divulgação das relações de inscritos(as) e habilitados(as) e disciplina a possibilidade de habilitação provisória dos requerimentos. A medida não altera os critérios de classificação nem gera direito à homologação ou ao pagamento antes da análise definitiva do cumprimento dos requisitos.

Permanecem inalteradas as demais regras previstas no Edital nº 13/2026, incluindo as relativas à legitimidade, à atualização do crédito, à aplicação do deságio, à classificação, à homologação e ao pagamento.

Confira a íntegra do Edital nº 13-A/2026.