Falta do edital em ação coletiva de consumo não gera nulidade quando a decisão favorece o consumidor Autor do post: Post publicado:27/09/2023 Categoria do post:Sem Categoria Falta do edital em ação coletiva de consumo não gera nulidade quando a decisão favorece o consumidor Você também pode gostar Congresso Nacional presta homenagem ao STJ e destaca seu papel na vida dos brasileiros 10/04/2024 Construção do parque linear de Penha (SC) terá audiência de conciliação na Justiça Federal (06/09/2022) 06/09/2022 Terceira Turma adia sessão ordinária de 9 de abril para dia 16 21/03/2024
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