Falta do edital em ação coletiva de consumo não gera nulidade quando a decisão favorece o consumidor Autor do post: Post publicado:27/09/2023 Categoria do post:Sem Categoria Falta do edital em ação coletiva de consumo não gera nulidade quando a decisão favorece o consumidor Você também pode gostar Décima Edição Especial do Informativo de Jurisprudência traz mais julgados do segundo semestre de 2022 03/02/2023 Concluída integração do TRF6 ao sistema judicial do STJ 17/07/2023 Homem de Porto Alegre é condenado a mais de seis anos de reclusão por roubo de veículo dos Correios (02/04/2024) 02/04/2024
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