Falta de menção à taxa diária em contrato bancário não autoriza substituir capitalização por juros simples Autor do post:Web Designer Post publicado:31/07/2026 Categoria do post:Blog Falta de menção à taxa diária em contrato bancário não autoriza substituir capitalização por juros simples Você também pode gostar Espaço Cultural lança livro em homenagem aos 15 anos de atuação do ministro Raul Araújo no STJ 20/05/2026 Mantido recambiamento de fazendeiro condenado a 105 anos pela morte de trabalhadores rurais no PA 21/01/2026 TRU julga processo envolvendo forma de cálculo do valor da aposentadoria da pessoa com deficiência (17/12/2025) 17/12/2025
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