Expediente na 13º VT da Zona Leste é suspenso nesta terça-feira (23/1)

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Em virtude de danos causados pelas fortes chuvas nas instalações físicas da 13ª Vara de Trabalho da Zona Leste de São Paulo, o expediente foi suspenso na unidade nesta terça-feira (23/1). A medida visa resguardar a integridade física e segurança dos frequentadores.

A suspensão abrange as atividades presenciais e as audiências nas modalidades presencial e semipresencial agendadas. As novas designações de audiência serão regularmente comunicadas às partes.

Ficam mantidas as audiências integralmente telepresenciais, julgamentos designados e atendimento do Balcão Virtual.

Confira abaixo a íntegra da portaria.

 

PORTARIA GP/CR N. 2, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 

Determina a suspensão do expediente e das audiências presenciais na 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, na forma que especifica. 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a comunicação realizada à Presidência deste Tribunal, nesta data, na forma da Portaria GP/CR n. 33, de 30 de outubro de 2017, referente à existência de goteiras e água no piso da Secretaria e da Sala de Audiências da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, colocando em risco a integridade física e segurança de magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e jurisdicionados(as); 

CONSIDERANDO que a Portaria GP/CR n. 24, de 27 de dezembro de 2023, suspendeu os prazos processuais no período de 22 a 26 de janeiro de 2024; 

CONSIDERANDO o teor do despacho exarado no doc.10 do Proad n. 2953/2024, 

RESOLVEM: 

Art. 1º No dia 23 de janeiro de 2024, ficam suspensos, na 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo: 

I – o expediente presencial; 

II – as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas. 

Parágrafo único. As novas designações das audiências indicadas no inciso II deste artigo serão regularmente comunicadas às partes e às(aos) suas(seus) procuradoras(es). 

Art. 2º Ficam mantidos, no dia e na unidade judiciária indicada no caput do art. 1º desta Portaria: 

I – a realização das audiências integralmente telepresenciais; 

II – os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas; 

III – os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos do Ato GP/CR n. 4, de 25 de julho de 2023. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se e cumpra-se. 

São Paulo, data da assinatura eletrônica. 

 

BEATRIZ DE LIMA PEREIRA

Desembargadora Presidente do Tribunal 

 

EDUARDO DE AZEVEDO SILVA

Desembargador Corregedor Regional