Em caso de dúvida, prova do consentimento do morador para entrar na residência é responsabilidade do Estado Autor do post: Post publicado:15/03/2024 Categoria do post:Sem Categoria Em caso de dúvida, prova do consentimento do morador para entrar na residência é responsabilidade do Estado Você também pode gostar Repetitivo discute honorários em cumprimento de sentença decorrente de mandado de segurança individual 19/02/2024 Humberto Martins passa a compor a Terceira Turma e a Segunda Seção 13/06/2023 20 anos de Conciliações na Justiça Federal do Paraná (26/09/2022) 26/09/2022
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