É possível reconhecer filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, decide Terceira Turma Autor do post: Post publicado:21/11/2024 Categoria do post:Sem Categoria A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a filiação socioafetiva não pode ser confundida com a adoção, que é proibida por lei no caso de avós e netos. Você também pode gostar Interrogatório do réu tem de ser por último, mas nulidade exige demonstração de prejuízo 06/10/2023 Justiça declara ineficácia de cláusula que impedia equiparação de aposentadoria em empresa privatizada 05/12/2023 Sequestro internacional de crianças: uma preocupação mundial à luz da jurisprudência do STJ 04/08/2024
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