É possível reconhecer filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, decide Terceira Turma Autor do post: Post publicado:21/11/2024 Categoria do post:Sem Categoria A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a filiação socioafetiva não pode ser confundida com a adoção, que é proibida por lei no caso de avós e netos. Você também pode gostar Tribunal do Júri entendeu que réu não agiu com dolo de matar policial rodoviário federal (04/12/2024) 04/12/2024 Banco deve indenizar funcionária rebaixada de função após tratamento contra câncer de mama 07/10/2022 Ministros Humberto Martins e Jorge Mussi participam da I Jornada de Direito Notarial e Registral 05/08/2022
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