É possível reconhecer filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, decide Terceira Turma Autor do post: Post publicado:21/11/2024 Categoria do post:Sem Categoria A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a filiação socioafetiva não pode ser confundida com a adoção, que é proibida por lei no caso de avós e netos. Você também pode gostar JFPR ilumina prédio em atenção ao Outubro Rosa (03/10/2022) 03/10/2022 TRF4 disponibiliza mais de R$ 600 milhões em RPVs autuadas em agosto de 2024 (26/09/2024) 26/09/2024 STJN traz absolvição do DJ Rennan da Penha do crime de associação para o tráfico 12/06/2023