É possível reconhecer filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, decide Terceira Turma Autor do post: Post publicado:21/11/2024 Categoria do post:Sem Categoria A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a filiação socioafetiva não pode ser confundida com a adoção, que é proibida por lei no caso de avós e netos. Você também pode gostar Para Sexta Turma, júri não pode ser anulado só porque juiz foi incisivo nos interrogatórios 18/10/2023 Tribunal inaugura nesta terça (13) exposição com documentos sobre Coimbra e a Independência do Brasil 13/08/2024 Desembargadora Salise Sanchotene palestra sobre equidade de Gênero no Judiciário (13/06/2024) 13/06/2024
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