É possível reconhecer filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, decide Terceira Turma Autor do post: Post publicado:21/11/2024 Categoria do post:Sem Categoria A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a filiação socioafetiva não pode ser confundida com a adoção, que é proibida por lei no caso de avós e netos. Você também pode gostar Jurisprudência em Teses chega à 200ª edição com novos entendimentos sobre bem de família 04/10/2022 Chamados técnicos de informática devem ser abertos pelo portal do TRT-2 10/04/2023 Suspensão de atendimento externo na JF em Lajeado (RS) é prorrogado (04/09/2023) 04/09/2023