É cabível a suspensão do cumprimento de sentença em caso de intervenção em entidade de previdência complementarAutor do post:Post publicado:20/06/2023Categoria do post:Sem CategoriaA Terceira Turma deu parcial provimento ao recurso de uma entidade de previdência que buscava suspender o cumprimento de sentença em ação de cobrança movida por um credor. Você também pode gostar Justiça Federal do RS suspende prazos processuais (06/09/2023) 06/09/2023 Número de novos processos recebidos no TRT-2 cresce 12% em 2022 24/01/2023 Para Terceira Turma, prisão do devedor de alimentos por até três meses prevalece sobre regra anterior 18/08/2023
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