Destinação do IR para campanha “Se Renda à Infância” pode ser realizada até 31/5

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Promovida desde 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça, a campanha “Se Renda à Infância” incentiva que parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas a ser pago à Receita Federal seja destinado à realização de programas e projetos de promoção dos direitos das crianças e adolescentes. Neste ano, a ação busca trazer foco e dar voz às diversas infâncias presentes no Brasil: indígenas, negras, com deficiência e de povos e comunidades tradicionais, por exemplo.

Como participar

1 – Ao preencher a declaração, no formato completo, clique a ficha chamada Doações Diretamente na Declaração;

2 – O próprio programa calcula o valor disponível para destinação, diminuindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição;

3 – Selecione o campo Criança e Adolescente e escolha para qual fundo será a destinação do recurso. Pode ser um fundo nacional, distrital, estadual ou municipal;

4 – Preencha o campo que indica qual unidade da Federação ou município vai receber a aplicação dos recursos. Imprima o DARF para o pagamento.

Após o contribuinte ter feito todos os passos, o sistema calcula o valor da contribuição de forma automática e gera uma guia de recolhimento por meio do Documento de Arrecadação Fiscal (DARF). Desse modo, o colaborador realiza a opção de indicar uma destinação objetiva de parte do seu imposto devido que, de uma forma ou de outra, iria para os cofres públicos.

Vale lembrar que a data final para participar e colaborar com a campanha é a mesma da  entrega-limite da declaração, dia 31/5.